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Resolução STM-59, de 30-6-2010
O Secretário dos Transportes Metropolitanos, em conformidade às disposições da Lei 7.450, de 16 de julho de 1991, que criou a Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos, estabelecendo suas competências e atribuições, e do Decreto 49.752, de 4 de julho de 2005, que a reorganizou, em especial o inciso III, 2, do artigo 38, e considerando: I - as disposições da Lei 1.492, de 13 de dezembro de 1977, que autorizou a criação da Empresa Metropolitana de Transportes
Urbanos de São Paulo S/A - EMTU-SP; III - a atualização e modernização de sistemas para o aperfeiçoamento da gestão dos serviços metropolitanos de transporte
coletivo de passageiros prestados pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU/SP, com inclusão digital, aquisição de equipamentos e a constante atualização de meios eletrônicos e outros investimentos, como Artigo 1º - Fica instituída a remuneração dos serviços de gestão prestados pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU/SP, nas Regiões Metropolitanas de São Paulo, Baixada Santista e Campinas, nos termos da Lei 7.450, de 16 de julho de 1991, em especial o §2º do artigo 3º, para as empresas operadoras dos serviços metropolitanos de transporte coletivo de passageiros, sob o regime de fretamento. Artigo 2º - A remuneração que trata o artigo anterior será cobrada por mês e por veículo, em Unidades Fiscais do Estado
de São Paulo - UFESP, já apropriada contabilmente quando da inspeção veicular, conforme segue: § 1º - O cálculo da remuneração de cada empresa, para determinado mês, será efetuado com base na frota cadastrada
na Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP, no último dia do mês. Artigo 3º - A presente resolução entrará em vigor a partir de 1º de julho de 2010, ficando revogada a
Resolução STM 30, de 8 de abril de 2005. |
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