Resolução STM-59, de 30-6-2010

Dispõe sobre as despesas de gestão dos serviços prestados pela EMTU/SP para as empresas operadoras dos serviços metropolitanos de transporte coletivo de passageiros, sob o regime de fretamento, nas Regiões Metropolitanas do Estado de SP


O Secretário dos Transportes Metropolitanos, em conformidade às disposições da Lei 7.450, de 16 de julho de 1991, que criou a Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos, estabelecendo suas competências e atribuições, e do Decreto 49.752, de 4 de julho de 2005, que a reorganizou, em especial o inciso III, 2, do artigo 38, e considerando:

I - as disposições da Lei 1.492, de 13 de dezembro de 1977, que autorizou a criação da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU-SP;

II - as disposições do Decreto 19.835, de 29 de outubro de 1982; Decreto 28.478, de 3 de junho de 1988; Decreto 36.963, de 23 de junho de 1993; Decreto 41.659, de 25 de março de 1997; Decreto 45.983, de 8 de agosto de 2001; Decreto 51.396, de 21 de dezembro de 2006; Decreto 55.925, de 18 de junho de 2010 e na Resolução STM de 406, de 20 de janeiro de 1995; e

III - a atualização e modernização de sistemas para o aperfeiçoamento da gestão dos serviços metropolitanos de transporte coletivo de passageiros prestados pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU/SP, com inclusão digital, aquisição de equipamentos e a constante atualização de meios eletrônicos e outros investimentos, como
treinamentos de pessoal próprio e das empresas operadoras, especialmente em segurança e meio ambiente, e por força da competência que lhe foi delegada para as Regiões Metropolitanas de São Paulo, Baixada Santista e Campinas,

Resolve:

Artigo 1º - Fica instituída a remuneração dos serviços de gestão prestados pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU/SP, nas Regiões Metropolitanas de São Paulo, Baixada Santista e Campinas, nos termos da Lei 7.450, de 16 de julho de 1991, em especial o §2º do artigo 3º, para as empresas operadoras dos serviços metropolitanos de transporte coletivo de passageiros, sob o regime de fretamento.

Artigo 2º - A remuneração que trata o artigo anterior será cobrada por mês e por veículo, em Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESP, já apropriada contabilmente quando da inspeção veicular, conforme segue:

I - Veículo tipo rodoviário: 3 UFESP;
II - Veículo tipo micro-ônibus até 20 (vinte) lugares: 2,5 UFESP.

§ 1º - O cálculo da remuneração de cada empresa, para determinado mês, será efetuado com base na frota cadastrada na Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP, no último dia do mês.
§ 2º- O pagamento da remuneração deverá ser efetuado no dia 20 do mês subseqüente.
§ 3º- O atraso no pagamento implicará em correção, multa e juros, conforme definido pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP em ato específico.

Artigo 3º - A presente resolução entrará em vigor a partir de 1º de julho de 2010, ficando revogada a Resolução STM 30, de 8 de abril de 2005.